A formação e o treinamento de brigada de incêndio é obrigatório e previsto na NR-23 do Ministério do Trabalho e em Lei Estadual. Além disso, a NBR-14.276/99 da ABNT trata dos princípios básicos de organização, planejamento, quantidade de componentes, e também do treinamento de brigada de incêndio. A lei está obrigando empresas e condomínios a promoverem estes cursos para seus colaboradores e integrantes do condomínio. O primeiro curso já está em andamento e encerra-se dia 26 de novembro.
O curso vai adequar empresas e condomínios a lei, criando as condições para que cada entidade implante e mantenha sua brigada de incêndio. Esta norma está no Procedimento Técnico (NPT) e aplica-se a todas as edificações ou áreas de risco e empresas, conforme o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.
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