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Inovação: MEI pode emitir nota fiscal de serviço eletrônica via aplicativo no celular
terça, 31 de janeiro de 2023
Disponível para Android e iOs, o app é considerado um marco na simplificação tributária e na modernização do ambiente de negócios no país
Os microempreendedores individuais (MEI) passam a poder emitir nota fiscal eletrônica, inclusive pelo celular, por meio do aplicativo NFse Mobile, o qual já está disponível para dispositivos Android e IOS. O lançamento do serviço foi anunciado pela Receita Federal, juntamente com o Sebrae, parceiro no desenvolvimento do projeto. O app é considerado um marco na simplificação tributária no país e na modernização do ambiente de negócios brasileiro.
Dados da Receita Federal apontam que, atualmente, existem 14,7 milhões de MEIs registrados, sendo que aproximadamente 60% deles atuam no ramo de pequenos serviços no país.
O vice-presidente da Micro e Pequena Empresa da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Itamar Manso, vê a iniciativa como um grande avanço para os prestadores de serviços. “O MEI é a porta de entrada de milhões de brasileiros para o empreendedorismo, de forma legalizada, dando dignidade às pessoas e oportunidade de mudarem de vida”, afirma.
Inicialmente, apenas os MEIs residentes nos municípios que já aderiram ao Sistema Nacional da NFs-e terão acesso ao serviço digital, porém, a partir de 1º de janeiro, a nota fiscal de serviço eletrônica estará disponível para todos os MEIs do Brasil, independentemente de adesão ou não. Calcula-se que cerca de 119 cidades já fizeram adesão, sendo 16 capitais, o que representa perto de 58% da arrecadação de ISS do país. Para verificar se o seu município já fez a adesão, confira aqui.
Para o secretário especial da Receita Federal, Julio Cesar Gomes, a nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e) é revolucionária. “Acredito que em pouco tempo teremos a dimensão do que essa iniciativa significa e dos ganhos que representa para o país, principalmente para os MEIs, que são, em sua maioria, prestadores de serviço”, declarou.
A emissão da NFS-e será obrigatória nos casos em que o MEI tem o dever de emitir o documento, ou seja, para vendas para pessoas jurídicas.
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