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Informe Jurídico: Novas regras ampliam aceitação dos cartões de vale-alimentação e vale-refeição

A partir de 7 de novembro de 2026, entram em vigor novas regras aplicáveis aos cartões de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR), estabelecidas pelo Decreto nº 12.712/2025. Entre as principais mudanças está a implementação da interoperabilidade entre as operadoras, que permitirá a utilização de cartões de diferentes bandeiras em terminais de pagamento (maquininhas) habilitados para processar esse tipo de transação, sem a necessidade de contratos ou equipamentos exclusivos para cada operadora.

A medida tem como objetivo ampliar a rede de estabelecimentos que aceitam os benefícios, facilitar sua utilização pelos trabalhadores e estimular a concorrência no setor. Com a integração dos sistemas, supermercados, restaurantes e demais estabelecimentos habilitados poderão receber pagamentos de diferentes operadoras, independentemente da bandeira do cartão. Isso, entretanto, não significa que todos os estabelecimentos estarão automaticamente obrigados a aceitar os benefícios, uma vez que a realização das transações continuará condicionada à habilitação para o processamento desses pagamentos.

A regulamentação também estabelece limites para os custos das operações comerciais, fixando a taxa de desconto (MDR) em, no máximo, 3,6%, a tarifa de intercâmbio em até 2% e o prazo máximo de 15 dias corridos para o repasse dos valores aos estabelecimentos comerciais. Além disso, ficam vedadas cobranças adicionais, como taxas de adesão e anuidades, bem como a concessão de bonificações, descontos e outras vantagens financeiras indiretas às empresas contratantes pelas operadoras.

Outro aspecto relevante diz respeito à abrangência das novas regras. Conforme esclarecimentos divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, sua aplicação alcança as empresas que concedem vale-alimentação e vale-refeição, independentemente de estarem inscritas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O Ministério também esclarece que não será admitida a segregação dos saldos dos trabalhadores em categorias distintas, como benefício PAT e benefício CLT, com a finalidade de estabelecer condições comerciais, taxas ou prazos diferenciados.

É importante destacar que as alterações não implicam aumento automático dos valores dos benefícios concedidos aos trabalhadores, tampouco modificam sua finalidade, que permanece vinculada exclusivamente ao custeio da alimentação.

O descumprimento das disposições regulamentares poderá sujeitar os envolvidos à aplicação de sanções administrativas, incluindo multas que variam de R$ 5.000,00 a R$ 50.000,00, valores que poderão ser aplicados em dobro em caso de reincidência ou de embaraço à fiscalização.

Curitiba, 05 de novembro de 2026.

Coordenação Geral
Comitê Jurídico Empresarial do Paraná – FACIAP

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